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    18-02-2026

    COMUNICADO IMPORTANTE

    Justiça Federal atende o CREMESP e proíbe biomédica de realizar e divulgar procedimentos estéticos invasivos e reforça exclusividade médica 

    A Justiça Federal em São Paulo decidiu que a biomédica R.F. está proibida de realizar e divulgar procedimentos estéticos invasivos considerados privativos de médicos, como harmonização íntima, lipoaspiração de papada e aplicação de fios de sustentação. A decisão, proferida pelo juiz federal José Carlos Motta, atende a ação movida pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) e reforça os limites legais entre as atribuições de biomédicos e médicos. 

    Além de proibir a continuidade dos procedimentos, a sentença determinou que a profissional remova definitivamente todos os conteúdos publicitários relacionados a essas práticas de suas redes sociais, incluindo Instagram e YouTube. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500. 

    O Cremesp ajuizou a ação alegando que a biomédica realizava e divulgava intervenções estéticas invasivas sob denominações como “Fábrica de Bumbum”, harmonização íntima masculina e feminina, harmonização corporal, lipoaspiração de papada e inserção de fios de PDO. 

    Esses procedimentos envolvem invasão de tecidos profundos e até de orifícios naturais do corpo, o que, pela legislação brasileira, constitui ato privativo de médico. O órgão sustentou que a atuação da biomédica extrapolava sua habilitação profissional e colocava em risco a saúde pública. 

    A profissional foi citada, mas não apresentou defesa no prazo legal, o que levou à decretação de sua revelia — situação em que as alegações de fato da parte autora passam a ser presumidas como verdadeiras. Posteriormente, ela ingressou no processo e alegou que sua atuação estaria respaldada por resoluções do Conselho Federal de Biomedicina e que não realizava atos cirúrgicos. O argumento, porém, não foi acolhido pelo Judiciário. 

    Na sentença, o juiz destacou que a Lei nº 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico, estabelece como atividade privativa de médicos a execução de procedimentos invasivos, sejam eles diagnósticos, terapêuticos ou estéticos. A norma define como invasivo qualquer procedimento que ultrapasse a barreira da pele ou atinja órgãos internos ou estruturas profundas. 

    O magistrado ressaltou que, embora o Conselho Federal de Biomedicina tenha editado resoluções permitindo a atuação de biomédicos na área estética, tais normas não podem ampliar competências definidas em lei federal. 

    “A hierarquia das normas impede que atos administrativos, como resoluções de conselhos profissionais, ampliem atribuições além do que a lei formal estabelece”, afirmou o juiz na decisão. 

    Além da proibição permanente de realizar e divulgar os procedimentos, a biomédica foi condenada a: remover todo conteúdo publicitário relacionado às práticas consideradas privativas de médicos; pagar multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento; arcar com custas processuais; pagar honorários advocatícios fixados em R$ 2.000. 

    A sentença também confirmou a tutela de urgência concedida anteriormente e não está sujeita à remessa necessária. 

    “Não são notas, é o Cremesp em campo e na defesa do Ato Médico. A decisão reforça o entendimento de que procedimentos invasivos, mesmo quando estéticos, são regulados pela Lei do Ato Médico, independentemente de resoluções de conselhos profissionais”, afirmou o Presidente do Cremesp, Angelo Vattimo. 

    Confira a decisão do juiz da 19ª Vara Cível Federal de São Paulo

    Cremesp, juntos pelos médicos do Estado de São Paulo.


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