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11-03-2026 |
Cirurgias estéticas da face: só com médico! |
Cremesp e SBCP vão à Justiça para impedir que CFO inclua procedimentos médicos em “nova especialidade” |
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O Conselho Regional de Medicina e a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) entraram juntos, na Justiça, com um pedido de concessão de tutela provisória de urgência em caráter antecipado para impedir que o Conselho Federal de Odontologia (CFO) crie “nova especialidade” que permita a realização das cirurgias de rinoplastia, lifting facial (ritidoplastia), alectomia, otoplastia, blefaroplastia e queiloplastia pelos profissionais dentistas. Em 30 janeiro deste ano, durante o Congresso Internacional de Odontologia de São Paulo, o CFO anunciou publicamente a criação de “nova especialidade” odontológica, denominada “Cirurgias Estéticas da Face”, com previsão de regulamentação de 90 dias. A ação do Cremesp e SBCP pede que não sejam inseridos os procedimentos acima mencionados na regulamentação da especialidade, uma vez que são privativos à Medicina. Para as entidades, a nomenclatura ‘Cirurgias Estéticas da Face’ consiste em eufemismo para Cirurgias Plásticas da Face, disfarçando a confusão feita entre a área de atuação dos cirurgiões dentistas e a reservada aos cirurgiões plásticos. Por meio da terminologia, busca-se ocultar a habilitação do cirurgião dentista para atuar como cirurgião plástico. Vale ressaltar que, com a criação da especialidade odontológica, há iminente lesão à Lei do Ato Médico. Na busca do melhor interesse público, a rígida cadeia de formação para o médico estipulou que a concessão de título de especialista em Cirurgia Plástica requer, previamente, três anos de Residência Médica em Cirurgia Geral, e posterior formação de três anos somente pelo Programa de Residência Médica em Cirurgia Plástica — trajetória esta que não faz parte da Odontologia. O anúncio público do CFO acende um alerta quanto à sobreposição de competências profissionais. A criação de especialidade com abrangência sobre procedimentos inseridos no âmbito da prática médica exige a observância da Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico) e da Lei dos Odontólogos (nº 5.081/66). Além disso, as Resoluções CFO nº 198/2019 e 230/2020 vedam a realização de diversas cirurgias faciais, justamente por escaparem à esfera de atuação do profissional dentista. A atual gestão do Cremesp e a SBCP continuarão empenhados para coibir a invasão da Medicina por profissionais que não possuem a devida capacitação e habilitação para exercê-la. A saúde e segurança dos pacientes deve vir sempre em primeiro lugar. |




