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| Norma: LEI | Órgão: Presidente da Republica |
| Número: 15406 | Data Emissão: 11-05-2026 |
| Ementa: Institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19. | |
| Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 12 mai. 2026, p.1 | |
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ATOS DO PODER LEGISLATIVO LEI FEDERAL Nº 15.406, DE 11 DE MAIO DE 2026 Institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19, a ser celebrado, anualmente, no dia 12 de março. Parágrafo único. O Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19, que recai na data de falecimento da primeira pessoa brasileira em decorrência da Covid-19, tem como finalidade honrar a memória das vítimas da pandemia do coronavírus SARS-CoV-2. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA |
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